Arquivo para a categoria 'Tecnologia'

Isso sim que é jogador

January 05th, 2009 | Category: Tecnologia

Pra você que acha que sabe jogar sinuca

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Como falar palvrão educadamente

January 05th, 2009 | Category: Tecnologia

Cu de bêbado não tem dono - O orifício rugado de um sujeito altamente alcoolizado não possui proprietário.

Pagar o mico - Creditar o primata.

Quebrar a cara - Romper a fisionomia.

Nem a pau - Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira.

Nem que a vaca tussa - Sequer considerar a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais.

Chutar o balde - Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente.

Filho da puta - Filho de uma inocente mãe que presta serviços sexuais a troco de dinheiro.

Tirar o cavalinho da chuva - Retirar o filhote de equino da perturbação pluviométrica.

Esticar as canelas - Alongar as tíbias.

A vaca foi pro brejo - A ruminante bovina deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço.

História pra boi dormir - Colóquio soporífero para gado bovino repousar.

Vai tomar no cu - Sugiro veementemente a Vossa Excelentíssima que procure receber contribuições inusitadas na cavidade retal.

Dar uma de João-sem-braço - Aplicar a contravenção do Sr. João, deficiente físico de um dos membros superiores.

Cair matando - Derrubar com mortais intenções.

Engolir o sapo - Deglutir o batráquio.

Chutar o pau da barraca - Derrubar com a extremidade do membro inferior o suporte central de uma das unidades de acampamento.

Dar um pé-na-bunda de alguém - Impulsionar bruscamente a extremidade do membro inferior contra a região glútea de alguém.

Encher o saco - Dar carga à bolsa escrotal.

Conversa mole pra boi dormir - Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.

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Gelo Instantaneo

August 04th, 2008 | Category: Tecnologia
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Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro

June 27th, 2008 | Category: Tecnologia

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Fonte: SergioAmadeu

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Darth Vader dança Thriller

June 24th, 2008 | Category: Tecnologia
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Como funciona o volante de um carro de F1

May 28th, 2008 | Category: Tecnologia

Volante de um carro de Formula 1

Clique na imagem e descubra.

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Steve Ballmer recebe ovadas.

May 24th, 2008 | Category: Tecnologia

Steve Ballmer, CEO da Microsoft, tomou algumas ovadas durante um evento em uma Universidade na Hungria…

E alguns anos atrás, Tio Bill levou uma tortada na cara :D

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Euphoria

May 03rd, 2008 | Category: Tecnologia, Vídeos

Euphoria, é um sistema de animação realistica de personagens que é usado em GTA IV. Um fato curioso sobre esse sistema é que ele não precisa de um animador para gerar todos os possíveis movimentos e usa uma combinação de inteligência artificial, física e biomecanica.

Provavelmente esse sistema será o futuro no desenvolvimento de animações.

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Ronaldo se envolve em confusão com travestis no Rio de Janeiro

April 29th, 2008 | Category: Tecnologia

Recuperando-se de uma complicada cirurgia no joelho, o atacante Ronaldo, do Milan, se envolveu em uma confusão com três travestis na noite de domingo, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, e foi parar na delegacia.

O episódio aconteceu depois que o jogador foi à boate 021 para comemorar a vitória do Flamengo sobre o Botafogo, na primeira final do Campeonato Carioca. Segundo o delegado do caso, Carlos Augusto Nogueira, Ronaldo teria contratado uma garota de programa e ido para um motel na zona oeste do Rio. O jogador teria pedido mais duas mulheres, mas quando viu que eram travestis, teria decidido não mais fazer o programa e ofereceu R$ 1.000 para que cada um deles fosse embora sem divulgar o caso.

No site You Tube que teria sido postado por André Albertino, um dos travestis envolvidos na confusão, um vídeo gravado com um celular que mostra um homem, supostamente o jogador Ronaldo, com a camisa do Flamengo. Na gravação também é possível ouvir uma voz, semelhante a de Albertino dizendo “para provar que é você”.

Retirado de: UltimoSegundo

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Roupa futurista aumenta força do usuário em até dez vezes

April 18th, 2008 | Category: Atualidade, Tecnologia, Utilidade

Estrutura chamada HAL está disponível somente no Japão.
Foco do produto são os idosos e também pessoas com limitações físicas.

Uma empresa japonesa fez uma demonstração nesta sexta-feira (11), em um evento em Tóquio, de uma espécie de roupa robótica que tem como objetivo facilitar os movimentos de idosos e de deficientes físicos. Quando o indivíduo veste a estrutura, chamada de HAL, vê sua força aumentar de forma considerável – de duas a dez vezes, dependendo do modelo usado.

O site da empresa diz que o produto já está disponível, mas somente no Japão. HAL, desenvolvida por Yoshiyuki Sankai, tem vários sensores que percebem os movimentos do corpo: isso ajuda seus usuários a executar ações que não poderiam realizar sozinhos.

Foto: Divulgação

O evento de apresentação, realizado na sede do Ministério de Ciência japonês, consistiu em uma demonstração das capacidades de HAL, fabricado pela empresa Cyberdyne.

Sankai convidou o secretário-geral do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, Yoshitsugu Harada, a levantar com o braço esquerdo quantos sacos de arroz pudesse. Harada só conseguiu carregar dois sacos, pois cada um pesava dez quilos.

Posteriormente, o professor Sankai colocou três pacotes no braço de uma pessoa que usava a roupa robô e que agüentou, sem esforço algum, uma carga de 30 quilos.

O Japão é um dos países nos quais a população se torna cada vez mais velha, por isto existe a expectativa de que o setor de serviços para a terceira idade viva em breve um grande florescimento.

Fonte: Globo

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